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Lei da Energia Solar: entenda mudanças para consumidores e profissionais do setor

Lei da Energia Solar

Lei da Energia Solar: entenda mudanças para consumidores e profissionais do setor.

Entenda o que diz a Lei 14.300/2022 e o que muda para consumidores e profissionais da área.

A Lei 14.300, promulgada em janeiro de 2022, traz algumas mudanças para quem já gera sua própria energia ou para quem ainda planeja instalar uma usina solar fotovoltaica em seu imóvel.

Uma taxa que começará a ser cobrada é o principal  mudança dessa lei, mas isso não significa que investir em energia solar não vale mais a pena, pelo contrário.

Hoje vamos esclarecer todas as dúvidas e como funciona a lei da energia solar, além de mostrar que agora é a hora ideal para você investir em energia solar. Acompanhe abaixo!

O que é a Lei 14.300/2022?

Embora traga outras mudanças, a principal regra da nova lei da energia solar diz respeito ao pagamento de uma taxa que altera a composição da conta de luz, e é por isso que ela é conhecida como lei da “taxação do sol”.

As pessoas que adquirirem um sistema fotovoltaico a partir de 2023 serão incluídos na nova regra. Basicamente, quem gera energia solar começará a pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não há geração simultânea, o que não acontecia até então.

Essa taxa refere-se ao pagamento do antes isento Fio B, parte da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). E para explicar a nova taxa, primeiramente temos que entender como se dividem as tarifas pagas na conta de luz.

Composição da conta de luz

A conta de luz se divide entre a Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). No valor da TUSD também estão incluídos outros encargos, além das perdas que podem acontecer no sistema da distribuidora.

Na conta de luz também constam impostos como ICMS e PIS/COFINS, todos aplicados diretamente ao KWh, além das bandeiras tarifárias pagas a cada KWh conforme a categoria (bandeira verde, amarela, vermelha e preta). Por fim, ainda há uma taxa pelos serviços como iluminação pública.

Para entender melhor a nova lei de energia solar, é importante que você saiba o significado de três termos importantes: TUSD, Fio B e simultaneidade.

O que é TUSD, Fio B e simultaneidade?

TUSD: Sigla para Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição, corresponde ao valor monetário utilizado no faturamento mensal dos consumidores quanto ao uso de energia elétrica do sistema de distribuição de energia. É dividido entre Fio A, custos de subestação e integração nacional e o Fio B.

Fio B: Determinado pela concessionária e validado anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Fio B é o valor pago pelas linhas de transmissão da distribuidora até a residência, ou seja, referente ao custo dos serviços prestados pela distribuidora de energia. Ele varia de acordo com a região do país.

Simultaneidade: Termo que designa o momento em que há a geração e o consumo simultâneo de energia, o que acontece ao longo do dia quando os painéis fotovoltaicos estão gerando energia que é imediatamente consumida pelo imóvel. O Fio B é cobrado pelos períodos em que não há simultaneidade, ou seja, nos momentos em que você precisa injetar energia na rede da distribuidora e assim, faz uso da estrutura dela.

Antes da lei

As regras para quem faz uso da micro ou minigeração distribuída no Brasil eram definidas, até então, pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) por meio de resoluções normativas. Uma das principais regras diz respeito à compensação de créditos na conta de luz.

Ou seja, todo consumidor que utiliza fontes de energia renováveis para gerar a própria energia com conexão à distribuidora local teriam um crédito abatido na conta de luz.

Funciona como um empréstimo: você consumidor, produz energia solar para a sua casa e “empresta” a sobra para a concessionária. Em troca, ela compensa créditos na conta de luz, diminuindo o valor total a ser pago em até 95%.

O valor desse crédito dependia da quantidade de energia produzida e direcionada para a distribuidora utilizar, mas funcionava na proporção de 1 para 1, a cada 1 kWh emprestado = 1 kWh em crédito.

Depois da lei

Com a nova legislação o que muda é que esses créditos passam a ser taxados com o intuito de cobrir as despesas da distribuidora com a infraestrutura e investimentos na rede elétrica.

Isso significa que ao direcionar o excedente energético para a concessionária haverá a cobrança de uma tarifa, com valor ainda a ser definido pela Aneel. O órgão tem até julho de 2023 para comunicar a definição do valor total.

A cobrança da nova taxa não será imediata, com prazos diferentes a depender do modelo de geração própria e da data em que houve a protocolização do projeto junto à concessionária.

Nesse caso, as taxas serão cobradas da seguinte forma:

Para os modelos:

  • Autoconsumo remoto até 500 kW;
  • Geração junto à carga;
  • Geração compartilhada;
  • EMUC;
  • Fontes despacháveis.

A cobrança será escalonada ao longo do tempo, iniciando com um percentual de 15% em 2023 até 90% em 2028.

Já para os modelos:

  • Autoconsumo remoto acima de 500kW;
  • Geração compartilhada com 25% dos créditos.

A cobrança será de 100% da TUSD Fio B, 40% do Fio A, além da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) e encargos de Pesquisa e Desenvolvimento.

As novas regras só começam a valer em janeiro de 2023, então pessoas que desejam adquirir usinas fotovoltaicas tem somente esse ano sem novas taxas.

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Quais são as mudanças para quem já tem um sistema fotovoltaico?

A legislação determina um prazo importante para quem já tem um sistema fotovoltaico: a taxação só será válida a partir de 2045. Não haverá mudanças imediatas.

Ao considerar a vida útil das placas fotovoltaicas, que funcionam por 25 anos, os usuários da energia solar fotovoltaica poderão usufruir dos benefícios da regra atual durante todo o período de funcionamento de seus painéis solares.

Se você também já tem um sistema fotovoltaico instalado, saiba que nada muda no curto e médio prazo. As regras irão afetar apenas após o prazo determinado pela lei em dezembro de 2045.

E para quem ainda não tem?

Quem deseja instalar um sistema de energia solar pode fazê-lo até 6 de janeiro de 2023, quando passa a valer a nova legislação. Nesse caso, quem fizer a instalação nesse período poderá aproveitar as regras antigas, ou seja, sem a “taxação do sol”.

Para após esse período, foram definidos percentuais com crescimento gradativo da taxa a cada ano, conforme informado na descrição da lei:

  1. 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
  2. 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
  • 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
  1. 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
  2. 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
  3. 90% (noventa por cento) a partir de 2028;
  • A regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.

Resumindo então: para quem optar por instalar o sistema fotovoltaico em 2023, deverá pagar 15% da taxa aumentando mais 15% no ano seguinte e assim sucessivamente.

O que é preciso fazer para manter a compensação de créditos no modelo atual?

Para quem já tem um sistema instalado: seus benefícios seguem até 2045 normalmente, nada precisa ser feito nesse sentido.

Para quem ainda não tem um sistema instalado: protocolar o pedido até 6 de janeiro de 2023. Importante atentar-se ao prazo e antecipar o pedido, caso seja reprovado conseguir ajustar a tempo de solicitar novamente.

Para quem tem autoconsumo remoto maior de 500 kW ou geração compartilhada com mais de 25% de créditos: não é possível manter, visto que as normas atuais serão finalizadas em janeiro de 2023, com início das novas regras.

Quem não terá o direito de manter a compensação de créditos atual?

Na lei, estão dispostas duas situações em que a incidência da taxa ocorrerá a partir da validade da lei, são elas:

  • Unidades de minigeração distribuída acima de 500 kW em fonte não despachável na modalidade autoconsumo remoto;
  • Unidades na modalidade geração compartilhada que detenham 25% ou mais da participação do excedente de energia elétrica.

Nesses casos a cobrança será de 100% do Fio B, 40% do Fio A e 100% dos encargos Pesquisa e Desenvolvimento (P & D) e Eficiência Energética (EE) e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE).

Como os profissionais podem agir?

O mercado de energia solar no Brasil cresceu bastante nos últimos anos e cada vez mais as pessoas estão se interessando e conhecimento sobre a instalação e geração da própria energia elétrica. Nesse sentido, utilizar bons argumentos de venda é essencial para o sucesso no setor.

Além das projeções de aumento no interesse por essa fonte de energia, justamente por 2022 ser o último com as regras atuais, as revendas também podem se preparar para outras possibilidades dentro do setor.

Uma delas é o fato de que a nova lei da energia solar não altera em nada a modalidade de geração off grid. Portanto, é uma boa chance de prospectar clientes que possam se interessar por esse formato.

Por que a energia solar ainda vale a pena?

Como vimos, a nova Lei 14.300 chega para regulamentar o mercado de energia solar e garantir que o setor continue a se desenvolver no Brasil nos próximos anos, assim como já vem ocorrendo.

A geração própria de energia é uma forma de contribuir para o meio ambiente já que é uma fonte de energia renovável e sustentável. O Brasil é um dos países que se beneficia pela alta incidência solar, tornando o investimento ainda mais atrativo.

Sem causar poluição ou gerar ruídos, a geração de energia solar é capaz de abastecer todos os equipamentos que necessitam de energia elétrica em casa. Com isso, garante a valorização imóvel.

Outro aspecto positivo é que necessita de pouca manutenção, sendo necessário apenas uma limpeza periódica das placas solares que podem acontecer a cada seis meses. Além disso, os painéis fotovoltaicos possuem vida útil longa, podendo funcionar por até 25 anos com 80% do desempenho original.

Então você que deseja instalar um sistema solar fotovoltaico no seu imóvel, aproveite essa oportunidade única até o final do ano de 2022 para usufruir das regras atuais de compensação de créditos.

Não perca tempo! Entre em contato conosco agora mesmo e solicite seu orçamento para aproveitar as atuais regras e se livre da “taxação do sol” até 2045.

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